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sábado, 9 de junho de 2012

O TJPR ESTÁ DE PARABÉNS!! Projeto Tratamento de situações de superendividamento do consumidor

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, através da Resolução 01/2011, veiculada  no DJE 613, de 15.04.2011, tornou permanente o Projeto de Tratamento de Superendividamento do Consumidor e permitiu sua implantação em qualquer juizado especial cível do Estado, mediante requerimento do Juiz de Direito e autorização do Supervisor do Sistema. 
O Projeto iniciou-se no Tribunal de  Justiça do Paraná  em caráter experimental (Projeto-Piloto), mediante solicitação de implantação  no âmbito dos Juizados especiais pela  Juíza Sandra Bauermann,  no Protocolo TJPR 247326/2008. Foi autorizado pelo então 2º Vice-Presidente do TJPR e Supervisor-Geral dos Sistemas dos Juizados Especiais, Desembargador João Luís Manassés de Albuquerque, para ser implantado junto ao 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da R.M. de Curitiba, onde foi lançado oficialmente em 29 de abril de 2010 e iniciou atendimento em 03 de maio de 2010, sem interrupção.
O atendimento do projeto é realizado em setor próprio nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Capital e as audiências realizadas na Escola da Magistratura do Paraná, por força de convênio firmado entre o TJPR e a EMAP, que também estabelece a  capacitação e disponibilização de cursistas do curso de Preparação à Magistratura para atuarem como conciliadores voluntários no Projeto.

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

"O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos comunica aos interessados que foi agendada reunião dos Desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Kazuo Watanabe com o Secretário de Estado da Fazenda, Doutor Andrea Calabi, para tratar do Fundo referente à remuneração dos conciliadores/mediadores, a se realizar na Rua Rangel Pestana, nº 300, no dia 07/12/2011 às 10h30”. 
o    O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos informa que o Módulo I do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento já ministrado na EPM nos dias 23, 24, 25 e 31 de agosto, é válido: [a] como Módulo Adequação para os Conciliadores e Mediadores já capacitados; [b] como Módulo I para os servidores que venham a atuar nos Centros, pendente apenas o módulo específico previsto na Resolução 125/10 do CNJ; e [c] como Módulo I do curso de capacitação para novos conciliadores e mediadores. Dúvidas freqüentes:

1) Já possuo certificado de curso de conciliação ou mediação anterior à Resolução 125 do CNJ. É válido?

NÚCLEO DE COOPERAÇÃO AUMENTARÁ CELERIDADE NO TJ-SP

http://intranet.tjsp.jus.br/images/imagemBranca.JPG
Uniformização de procedimentos

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, criou, nesta semana, o Núcleo de Cooperação Judiciária. A medida, que atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, deve criar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades do tribunal, tanto para cumprimento de atos judiciais quanto para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses.

Com a iniciativa, os procedimentos administrativos e principalmente o andamento processual devem ganhar maior celeridade, uma vez que a padronização de valores de indenização por dano moral, uniformização da sistemática de aplicação da Lei 12.403 às prisões em flagrante e, increm

MEDIDAS PARA DESAFOGAR A CENTRAL DE MANDADOS E CONCURSO SOBRE ADOÇÃO SÃO DESTAQUES DO JUSTIÇA CIDADÃ

Gerência de Comunicação
O programa Justiça Cidadã é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Rádio Tabajara AM/FM. Vai ao ar via satélite, aos sábados, das 7h às 7h30 pela rádio - 105.5 e na internet pelo endereço www.radiotabajara.pb.gov.br
O programa Justiça Cidadã, deste sábado (19), trouxe informações sobre as medidas que foram tomadas pelo presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para desafogar a Central de Mandados do Tribunal de Justiça da Paraíba. Também serão divulgados os vencedores do II  Concurso de Tema e Desenho sobre Adoção, realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, por intermédio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). O programa foi ao ar pela Rádio Tabajara AM 1110 e FM 105.5, a partir das 7h.
O ouvinte soube como será o processo para os pretendentes à disputa pelas prefeituras municipais nas eleições deste ano, depois das exigências promovidas pela Lei da Ficha Limpa. Quem explicou o processo é o juiz Inácio Jairo Queiroz, da 1ª zona eleitoral de João Pessoa.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Órgão Especial, foi instituído pela Resolução 483 de 04 de março de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Paulista.

Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, racionalizando, ampliando o acesso à informação, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

Os instrumentos para que estas ações sejam possíveis são o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que aliadas às Comissões de Avaliação Documental, vão desde a distribuição dos autos de processo judicial ou instauração do expediente administrativo conduzindo a informação, seja ela em papel ou eletrônica, de modo a refletir os aspectos administrativos, jurídicos, sociais, históricos e demais, agilizando o acesso a esta informação, propiciando o exercício de direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e preservando-se corretamente a documentação de valor permanente.

PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Órgão Especial, foi instituído pela Resolução 483 de 04 de março de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Paulista.

Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, racionalizando, ampliando o acesso à informação, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

Os instrumentos para que estas ações sejam possíveis são o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que aliadas às Comissões de Avaliação Documental, vão desde a distribuição dos autos de processo judicial ou instauração do expediente administrativo conduzindo a informação, seja ela em papel ou eletrônica, de modo a refletir os aspectos administrativos, jurídicos, sociais, históricos e demais, agilizando o acesso a esta informação, propiciando o exercício de direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e preservando-se corretamente a documentação de valor permanente.

GESTÃO DOCUMENTAL

Apresentação
o    O Órgão Especial Tribunal de Justiça criou o Programa de Gestão de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por intermédio da Resolução nº 483/2009, cujo objetivo é adotar um conjunto de procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

A iniciativa atende à necessidade de resgatar e preservar a memória histórica, reduzir a massa documental acumulada, aplicar os conceitos de guarda documental técnica, melhorar o acesso à informação.
·         Noções Básicas
o    O que é gestão de documentos?
§  Considera-se Gestão de Documentos o conjunto de procedimentos e operações referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei nº 8.159/91, art. 3º).
o    Quais os principais objetivos da gestão de documentos?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida. Opte pelo melhor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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