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quinta-feira, 24 de maio de 2012

PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Órgão Especial, foi instituído pela Resolução 483 de 04 de março de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Paulista.

Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, racionalizando, ampliando o acesso à informação, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

Os instrumentos para que estas ações sejam possíveis são o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que aliadas às Comissões de Avaliação Documental, vão desde a distribuição dos autos de processo judicial ou instauração do expediente administrativo conduzindo a informação, seja ela em papel ou eletrônica, de modo a refletir os aspectos administrativos, jurídicos, sociais, históricos e demais, agilizando o acesso a esta informação, propiciando o exercício de direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e preservando-se corretamente a documentação de valor permanente.

PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Órgão Especial, foi instituído pela Resolução 483 de 04 de março de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Paulista.

Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, racionalizando, ampliando o acesso à informação, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

Os instrumentos para que estas ações sejam possíveis são o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que aliadas às Comissões de Avaliação Documental, vão desde a distribuição dos autos de processo judicial ou instauração do expediente administrativo conduzindo a informação, seja ela em papel ou eletrônica, de modo a refletir os aspectos administrativos, jurídicos, sociais, históricos e demais, agilizando o acesso a esta informação, propiciando o exercício de direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e preservando-se corretamente a documentação de valor permanente.

GESTÃO DOCUMENTAL

Apresentação
o    O Órgão Especial Tribunal de Justiça criou o Programa de Gestão de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por intermédio da Resolução nº 483/2009, cujo objetivo é adotar um conjunto de procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

A iniciativa atende à necessidade de resgatar e preservar a memória histórica, reduzir a massa documental acumulada, aplicar os conceitos de guarda documental técnica, melhorar o acesso à informação.
·         Noções Básicas
o    O que é gestão de documentos?
§  Considera-se Gestão de Documentos o conjunto de procedimentos e operações referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei nº 8.159/91, art. 3º).
o    Quais os principais objetivos da gestão de documentos?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida vale a pena ser vivida. Opte pelo melhor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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