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domingo, 10 de fevereiro de 2008

LEI Nº 7.627, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, de autos findos há mais de 5 (cinco) anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo.

Art. 2º A eliminação de autos findos, nos termos do disposto no artigo anterior, será decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta circunstanciada do seu Presidente.

Parágrafo único. Os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento poderão ser eliminados, atendidas as mesmas condições, mediante proposta do respectivo Titular, aprovada pelo Pleno do Tribunal a que estiver o órgão subordinado.

Art. 3º Deliberada a eliminação, o Presidente do Tribunal, para conhecimento dos interessados, fará publicar a decisão em órgão oficial de imprensa, por 2 (duas) vezes, com prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º É lícito às partes interessadas requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos, certidões ou cópias de peças do processo ou a microfilmagem total ou parcial do mesmo.

§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivo próprio, no Tribunal respectivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Conselho da Justiça Federal separa entulho de preciosidades entre milhões de processos

A Justiça Federal acumula pilhas e mais pilhas de processos. Somente nos últimos 31 anos, os autos de mais de 5,5 milhões de ações foram amontoados nas seções judiciárias federais. Enfileirados, são 600 quilômetros de comprimento. Empilhados, ocupam 140 mil metros quadrados. O custo desse espaço chega a R$ 67 milhões, suficientes para construir cinco mil casas populares, afirma o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann. A comparação torna mais evidente a importância do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária, com o qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) pretende separar o joio do trigo, desencavando o valioso acervo de pesquisa perdido em meio ao entulho e pondo ordem nos processos encalhados. Por que guardar tanto papel? Há relíquias do século passado, candidatas a peças de valor histórico, que podem estar escondidas em meio a outros tantos processos inúteis, mas é necessário que haja critérios e pessoas capacitadas para nomeá-las como tais , responde o ministro Mosimann. Lançado pelo CJF em dezembro do ano passado , o programa começou a desenvolver um plano de classificação dos processos por assunto, substituindo o atual sistema de ordem de chegada. Uma tabela de temporalidade estabelecerá prazos para o arquivamento, recolhimento permanente ou destruição dos documentos, de acordo com o seu valor legal, histórico e administrativo.

Hélio Mosimann defende destruição de processos sem relevância histórica e jurídica

Rio de Janeiro (RJ) - O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu no segundo dia de realização do fórum Arquivos e Documentos Eletrônicos a destruição dos chamados autos findos, ou seja, os processos que já foram julgados e estão arquivados por não caber mais recurso. Mas o critério para a eliminação, segundo ele, é que os processos não tenham relevância histórica ou jurídica. A situação preocupante de lotação dos depósitos é a causa para a defesa da idéia. A medida, no entanto, só poderá ser aplicada se o Congresso Nacional aprovar lei autorizando o Judiciário a promover a destruição. Fico satisfeito por perceber a conscientização dos participantes no sentido de que devemos separar os documentos necessários dos dispensáveis no Judiciário , afirmou Mosimann. A Justiça Federal tem hoje cerca de 6 milhões de processos arquivados, ocupando uma área de 140 mil metros quadrados. E a cada dia a situação piora. Apenas em São Paulo, saem para o depósito, toda semana, quatro Kombis lotadas de processos.

STJ: Justiça de São Paulo está impedida de destruir processos arquivados

A Justiça de São Paulo terá de manter em seus arquivos todos os processos já encerrados que tramitaram nas varas da capital e do interior do Estado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que permite a destruição de autos cinco anos após o trânsito em julgado. Com a decisão, os ministros do STJ discordaram do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e deferiram recurso em mandado de segurança à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, que impede a incineração dos processos. As duas entidades sustentam que a queima dos documentos é ilegal, inconstitucional e pode provocar danos aos advogados e às partes. Em 1997, a AASP ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o provimento nº 556/97 editado pelo Conselho Superior de Magistratura que regulamenta a destruição de processos arquivados em primeira instância. A Associação alegou que a medida fere o artigo 22 da Constituição, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito processual. A AASP também argumenta que a classe dos advogados deveria ter sido previamente consultada antes de baixada a norma pelo Conselho Superior de Magistratura. Conforme o artigo 133 da Constituição, a participação da categoria é imprescindível à administração da Justiça. A destruição dos processos também é apontada pela Associação como uma afronta às Leis 6.246/75

Processos do extinto TFR são destruídos em Brasília

Pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu a destruição de processos judiciais. Na manhã de hoje (20), 844 autos do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), todos profundamente danificados e contaminados pela ação de fungos e bactérias, foram triturados na sede da empresa Novo Rio Recicláveis, em Brasília. A eliminação dos documentos foi necessária para preservar o restante do acervo integrado por mais de 55 mil processos já encerrados que estão sob a guarda do STJ. Foram necessários apenas quatro minutos para a destruição dos processos contaminados. Todo o procedimento foi fotografado, filmado e acompanhado por um representante do Ministério Público Federal. Com 340 quilos, o entulho de papel será reciclado pela Novo Rio e revendido no mercado. A empresa desembolsou R$ 68 pela papelada. O dinheiro será depositado na conta do STJ. Segundo os técnicos que acompanharam a destruição, os documentos estavam em alto grau de contaminação de fungos e mofo. Por isso, não havia outra alternativa, senão retirá-los do arquivo do Tribunal. Trata-se de processos originados no TFR, entre 1947 e 1988, em sua maioria mandados de segurança, precatórios e habeas-corpus. Todos já transitaram em julgado, ou seja, são ações onde não se cabem mais recursos.

Manual do Programa de Gestão Documental do TRT da 2ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMPOSIÇÃO
JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente
JUIZ PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS
Vice-Presidente Administrativo
JUÍZA WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA
Vice-Presidente Judicial
JUIZ DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Corregedor Regional
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Período: junho de 2005 a outubro de 2006
Edna Aparecida Silveira (Coordenadora)
Patrícia Dias De Rossi (Secretária)
Tânia Hannud Adsuara
Luís Cláudio Junqueira da Silva
Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira
Masaru Fujimoto
Ezequiel Temistocles Garcia
Maria Flávia Dias
Débora Agrumi Bauerfeldt
Paulo Jorge Peralta
Período: a partir de outubro de 2006
Edna Aparecida Silveira (Coordenadora)
Patrícia Dias De Rossi (Secretária)
Elaine Cristina Patriota
Sueli Cristina Fracca
Rebeca Werdesheim de Camargo
Siomara Fernanda Minetti Silva
Masaru Fujimoto
Sérgio Luiz Silva Souza
Débora Agrumi Bauerfeldt
Paulo Jorge Peralta
Elaboração e Diagramação
Secretaria de Documentação
Apoio Técnico
Associação de Arquivistas de São Paulo
Arte de Capa
Secretaria de Apoio Administrativo
2006
ed. revisada
Manual do Programa de Gestão Documental do TRT da 2ª Região 3
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.................................................................................................................... 4
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..................................................................................................... 5
Lei Federal nº 7.627, de 10 de novembro de 1987 .................................................................. 5
Constituição Federal de 1988................................................................................................... 5
Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.......................................................................... 5
Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Arquivos ......................... 5
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 .................................................................... 5
Decreto Federal nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002................................................................ 6
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justi

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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