O Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais, através da Resolução 01/2011, veiculada no DJE 613,
de 15.04.2011, tornou permanente o Projeto de Tratamento de Superendividamento
do Consumidor e permitiu sua implantação em qualquer juizado especial cível do
Estado, mediante requerimento do Juiz de Direito e autorização do Supervisor do
Sistema.
O Projeto iniciou-se no Tribunal de
Justiça do Paraná em caráter experimental (Projeto-Piloto), mediante
solicitação de implantação no âmbito dos Juizados especiais pela
Juíza Sandra Bauermann, no Protocolo TJPR 247326/2008. Foi autorizado
pelo então 2º Vice-Presidente do TJPR e Supervisor-Geral dos Sistemas dos
Juizados Especiais, Desembargador João Luís Manassés de Albuquerque, para ser
implantado junto ao 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da
R.M. de Curitiba, onde foi lançado oficialmente em 29 de abril de 2010 e
iniciou atendimento em 03 de maio de 2010, sem interrupção.
O atendimento do projeto é
realizado em setor próprio nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da
Capital e as audiências realizadas na Escola da Magistratura do Paraná, por
força de convênio firmado entre o TJPR e a EMAP, que também estabelece a
capacitação e disponibilização de cursistas do curso de Preparação à
Magistratura para atuarem como conciliadores voluntários no Projeto.
O Paraná foi o segundo estado
brasileiro a implantar o Projeto-Piloto de Tratamento de Superendividamento do
Consumidor no âmbito do Poder Judiciário, sendo que sua implantação pela
primeira vez no Brasil foi pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por
iniciativa das magistradas Clarissa Costa de Lima e Karen Rick Danilevicz
Bertoncello. No final de 2010 também foi implantado pelo Tribunais de
Justiça dos Estados de São Paulo e, em abril de 2011, pelo Tribunal de
Justiça do Pernambuco.
fonte: TJPR
fonte: TJPR
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