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sábado, 9 de junho de 2012

O TJPR ESTÁ DE PARABÉNS!! Projeto Tratamento de situações de superendividamento do consumidor

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, através da Resolução 01/2011, veiculada  no DJE 613, de 15.04.2011, tornou permanente o Projeto de Tratamento de Superendividamento do Consumidor e permitiu sua implantação em qualquer juizado especial cível do Estado, mediante requerimento do Juiz de Direito e autorização do Supervisor do Sistema. 
O Projeto iniciou-se no Tribunal de  Justiça do Paraná  em caráter experimental (Projeto-Piloto), mediante solicitação de implantação  no âmbito dos Juizados especiais pela  Juíza Sandra Bauermann,  no Protocolo TJPR 247326/2008. Foi autorizado pelo então 2º Vice-Presidente do TJPR e Supervisor-Geral dos Sistemas dos Juizados Especiais, Desembargador João Luís Manassés de Albuquerque, para ser implantado junto ao 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da R.M. de Curitiba, onde foi lançado oficialmente em 29 de abril de 2010 e iniciou atendimento em 03 de maio de 2010, sem interrupção.
O atendimento do projeto é realizado em setor próprio nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Capital e as audiências realizadas na Escola da Magistratura do Paraná, por força de convênio firmado entre o TJPR e a EMAP, que também estabelece a  capacitação e disponibilização de cursistas do curso de Preparação à Magistratura para atuarem como conciliadores voluntários no Projeto.
O Paraná foi o segundo estado brasileiro a implantar o Projeto-Piloto de Tratamento de Superendividamento do Consumidor no âmbito do Poder Judiciário, sendo que sua implantação pela primeira vez no Brasil foi pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por iniciativa das magistradas Clarissa Costa de Lima e Karen Rick Danilevicz Bertoncello. No final de 2010 também foi implantado pelo  Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e,  em abril de 2011, pelo Tribunal de Justiça do Pernambuco.

fonte: TJPR

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