o O Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos informa que o Módulo
I do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento já ministrado na EPM nos dias 23,
24, 25 e 31 de agosto, é válido: [a] como Módulo Adequação para os
Conciliadores e Mediadores já capacitados; [b] como Módulo I para os servidores
que venham a atuar nos Centros, pendente apenas o módulo específico previsto na
Resolução 125/10 do CNJ; e [c] como Módulo I do curso de capacitação para novos
conciliadores e mediadores. Dúvidas freqüentes:
1) Já possuo certificado de curso de conciliação ou mediação anterior à Resolução 125 do CNJ. É válido?
Depende. Se o curso já realizado for de, no mínimo, 32 horas, basta cursar o Módulo Adequação (12 horas) + (se o caso) estágio supervisionado . Porém, se o curso já realizado tiver carga horária menor que 32 horas, deverão ser realizados os Módulos I, II e III, com possibilidade de eliminação de matérias de acordo com os critérios da instituição que ministrará o curso.
2) Conciliador/Mediador que já atua no Poder Judiciário precisa fazer o estágio supervisionado?
Não. Basta apresentar certidão do Juiz responsável pela unidade onde atua ao Juiz Coordenador do Centro onde deseja atuar.
3) Tenho certificado de curso teórico com carga horária superior a 32 horas, mas não atuo como conciliador, preciso fazer o estágio supervisionado?
Neste caso, o Juiz coordenador do Centro da sua região deverá analisar a necessidade ou não do estágio supervisionado.
4) Como fazer o estágio supervisionado?
Após a conclusão da parte teórica, o interessado em atuar como Conciliador e/ou Mediador no TJSP deve procurar o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da localidade onde deseja atuar e o Juiz orientará e coordenará o estágio.
5) Os Conciliadores dos Juizados Especiais também devem ser capacitados?
Sim. Todos os Conciliadores e Mediadores que atuam no Poder Judiciário deverão estar capacitados na forma da Resolução 125/10 do CNJ. Para se habilitar no cadastro do Núcleo, o conciliador do Juizado também deve apresentar o certificado teórico e certidão de atuação prática para o Juiz Coordenador do Centro Judiciário da respectiva região.
6) Estudantes de direito poderão continuar atuando como Conciliadores no TJSP?
Sim, desde que preencham os requisitos do art. 3º do Ato Normativo nº. 01/2011 e possuam a capacitação necessária nos termos da Resolução 125/10 do CNJ. Caso contrário, poderão apenas prestar serviços de apoio aos Conciliadores e Mediadores capacitados.
7) Como será organizado o estágio supervisionado pelo Juiz Coordenador do Centro?
Os candidatos a conciliadores e/ou mediadores deverão assistir a audiências de conciliação e/ou mediação judicial e apresentar relatórios assinados pela autoridade responsável ao Juiz Coordenador do Centro. O Juiz Coordenador agendará reunião de trabalho, na qual serão realizados debates sobre as audiências assistidas e esclarecidas as dúvidas.
8) Após a realização do curso teórico + estágio supervisionado, como faço para me habilitar junto ao Núcleo?
O conciliador e/ou mediador deverá ser selecionado pelo Juiz Coordenador do Centro onde deseja atuar, incumbindo a este o encaminhamento da habilitação ao Núcleo, mediante ofício com os dados do conciliador e/ou mediador (nome, data de nasc., RG, profissão, endereço, telefone, capacitação, carga horária e área de atuação) dos conciliadores e mediadores habilitados ao Núcleo. O cadastro estadual será disponibilizado na página do Núcleo na Intranet e Internet. A exclusão de conciliadores e mediadores do cadastro estadual também é proposta pelo Juiz coordenador do Centro ao Núcleo
1) Já possuo certificado de curso de conciliação ou mediação anterior à Resolução 125 do CNJ. É válido?
Depende. Se o curso já realizado for de, no mínimo, 32 horas, basta cursar o Módulo Adequação (12 horas) + (se o caso) estágio supervisionado . Porém, se o curso já realizado tiver carga horária menor que 32 horas, deverão ser realizados os Módulos I, II e III, com possibilidade de eliminação de matérias de acordo com os critérios da instituição que ministrará o curso.
2) Conciliador/Mediador que já atua no Poder Judiciário precisa fazer o estágio supervisionado?
Não. Basta apresentar certidão do Juiz responsável pela unidade onde atua ao Juiz Coordenador do Centro onde deseja atuar.
3) Tenho certificado de curso teórico com carga horária superior a 32 horas, mas não atuo como conciliador, preciso fazer o estágio supervisionado?
Neste caso, o Juiz coordenador do Centro da sua região deverá analisar a necessidade ou não do estágio supervisionado.
4) Como fazer o estágio supervisionado?
Após a conclusão da parte teórica, o interessado em atuar como Conciliador e/ou Mediador no TJSP deve procurar o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da localidade onde deseja atuar e o Juiz orientará e coordenará o estágio.
5) Os Conciliadores dos Juizados Especiais também devem ser capacitados?
Sim. Todos os Conciliadores e Mediadores que atuam no Poder Judiciário deverão estar capacitados na forma da Resolução 125/10 do CNJ. Para se habilitar no cadastro do Núcleo, o conciliador do Juizado também deve apresentar o certificado teórico e certidão de atuação prática para o Juiz Coordenador do Centro Judiciário da respectiva região.
6) Estudantes de direito poderão continuar atuando como Conciliadores no TJSP?
Sim, desde que preencham os requisitos do art. 3º do Ato Normativo nº. 01/2011 e possuam a capacitação necessária nos termos da Resolução 125/10 do CNJ. Caso contrário, poderão apenas prestar serviços de apoio aos Conciliadores e Mediadores capacitados.
7) Como será organizado o estágio supervisionado pelo Juiz Coordenador do Centro?
Os candidatos a conciliadores e/ou mediadores deverão assistir a audiências de conciliação e/ou mediação judicial e apresentar relatórios assinados pela autoridade responsável ao Juiz Coordenador do Centro. O Juiz Coordenador agendará reunião de trabalho, na qual serão realizados debates sobre as audiências assistidas e esclarecidas as dúvidas.
8) Após a realização do curso teórico + estágio supervisionado, como faço para me habilitar junto ao Núcleo?
O conciliador e/ou mediador deverá ser selecionado pelo Juiz Coordenador do Centro onde deseja atuar, incumbindo a este o encaminhamento da habilitação ao Núcleo, mediante ofício com os dados do conciliador e/ou mediador (nome, data de nasc., RG, profissão, endereço, telefone, capacitação, carga horária e área de atuação) dos conciliadores e mediadores habilitados ao Núcleo. O cadastro estadual será disponibilizado na página do Núcleo na Intranet e Internet. A exclusão de conciliadores e mediadores do cadastro estadual também é proposta pelo Juiz coordenador do Centro ao Núcleo
Fonte:
TJSP
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