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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

VAGA. Escritório Jurídico Empresarial, em São Paulo, contrata Advogado Cível Pleno.


Principais funções:
à         Foco em Direito do Consumidor, Contratos e Imobiliário;
à         Auxílio ao sócio do escritório;
à         Acompanhamento de processos no contencioso cível;
à         Elaboração de peças, recursos, defesas;
à         Controle de prazos;
à         Audiência;
à         Atendimento ao cliente;
à         Atualização jurisprudencial.
Requisitos:

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Conta Hotéis Manager - São Paulo Booking.com - São Paulo (São Paulo e Região, Brasil)


Como um gerente de contas você é responsável pela gestão do hotel conta inicialmente. Você apoia Booking.com a aquisição de novos hotéis em uma área específica no Brasil. Você cria quantidade e qualidade relatórios sobre resultados e desempenho para suporte de informações a Booking.com. Você informa sobre hotéis Booking.com. Você fornece hotéis à formação (inicial) sobre como usar o sistema de Booking.com 's. Você vai ajudar o Account Manager Sênior na melhoria da disponibilidade do hotel e alimentação a fim de apoiar Booking.com no atendimento às demandas dos visitantes no site Booking.com.

Esta posição em tempo integral será baseada em nosso escritório de São Paulo.

Responsabilidades principais:

Advogado Societário Pleno - Localweb - São Paulo e Região, Brasil


  • Assessorar a empresa em assuntos societários das mais diversas naturezas envolvendo tanto sociedades Ltdas como S.A, incluindo a elaboração de pesquisas envolvendo assuntos de interesse da área;
  • Elaborar, revisar e coordenar os atos societários das empresa que compõem o grupo, bem como seus contratos e estatutos sociais e suas respectivas alterações;
  • Acompanhar os procedimentos paralegais, tais como registro na Junta Comercial e publicações, conforme o caso.
  • Atualizar livros, além de analise e aplicação exigências legais e normativas
  • Elaborar contratos de M&A (inclusive de compra e venda de participação societária, negócios ou ativos);
  • Participar de auditoria jurídica (due diligence), apresentar Legal Opinion e elaborar seus respectivos relatórios.

Competências e experiências desejadas

Supervisor de Gente & Gestão (Unidade do Estado de Santa Catarina) GEMTE Consulting - São Paulo Area, Brazil (São Paulo e Região, Brasil)


A Gemte consulting está contratando para uma organização empresarial, líder no seu segmento de atuação, com 5 unidades fabris e faturamento na faixa R$800.000.000:

Supervisor de Gente & Gestão

Desejável formação diferenciada;

Principais
conhecimentos requeridos:

Gestao de metas e
diretrizes;

Gerenciamento da rotina;

Advogado(a) - Terceiro Setor, Cultura e Responsabilidade Social Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados - São Paulo (São Paulo e Região, Brasil)


Atividades relacionadas à necessidade de segurança jurídica para a tomada de decisão em projetos de interesse coletivo e responsabilidade social fazem parte do portfólio de serviços desta prática. Além disso, a demanda das empresas pelo direcionamento de investimentos a projetos culturais, que visem criar valor para suas marcas ou fortalecer o relacionamento com seus públicos-alvo, incentiva a necessidade de orientação jurídica especializada.

Competências e experiências desejadas

Supervisor de Gente & Gestão (Unidade do Estado de Santa Catarina) GEMTE Consulting - São Paulo Area, Brazil (São Paulo e Região, Brasil)


A Gemte consulting está contratando para uma organização empresarial, líder no seu segmento de atuação, com 5 unidades fabris e faturamento na faixa R$800.000.000:

Supervisor de Gente & Gestão

Desejável formação diferenciada;

Principais
conhecimentos requeridos:

Gestao de metas e
diretrizes;

Gerenciamento da rotina;

PDCA; 

ESPECIALISTA DE TPM SABB COCA-COLA - São Paulo (São Paulo e Região, Brasil)

Descrição da vaga

Empresa de Grande Porte e de
referencia no mercado - Segmento Industria de Bebidas

ESPECIALISTA DE TPM - PILAR
ET


Pré-Requisitos:
Experiência na área com foco em
treinamento de TPM, preferencialmente em empresas fabris de médio a grande
porte.
Formação Acadêmica: Nível Superior completo em Psicologia,
Administração de Empresas ou Engenharia.


Principais Atividades 

domingo, 10 de fevereiro de 2013

VAGA. Escritório Jurídico Empresarial, localizado no Centro, contrata Estagiário Direito.


 Principais funções:

à         Atuação no contencioso cível;
à         Acompanhamento processual nos Fóruns;
à         Redação de peças;
à         Pesquisa de legislação.
à         Acompanhamento de publicação.
à         Arquivo.


Requisitos:

VAGA. PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL. MAUÁ.

ABERTO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA E QUE RESIDA EM MAUÁ. 
INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO PELOS TELEFONES 4555-4696 OU 4513-7661 E ENVIAR CURRÍCULO VITAE PARA:

sábado, 9 de fevereiro de 2013

VAGA - GAFISA: ESTAGIÁRIO PARA O JURÍDICO SOCIETÁRIO.


Local: Pinheiros

Horário: Das 09:00 às 16:00
Bolsa Auxílio + Auxílio transporte + Vale Refeição (R$18) + Seguro de vida.
Início previsto: março/2012

IMPRESCINDÍVEL ESTUDAR NO PERÍODO NOTURNO.

A partir do terceiro ano de graduação.

Atuará com

VAGAS. Grupo São Francisco contrata:GERENTE JURÍDICO


Responsável pela área Jurídica, emissão e controle de contratos, estudo de risco e toda gestão jurídica da empresa. Realizar a gestão do departamento jurídico nas áreas comercial, cível, tributária, trabalhista etc., tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso,

sábado, 9 de junho de 2012

O TJPR ESTÁ DE PARABÉNS!! Projeto Tratamento de situações de superendividamento do consumidor

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, através da Resolução 01/2011, veiculada  no DJE 613, de 15.04.2011, tornou permanente o Projeto de Tratamento de Superendividamento do Consumidor e permitiu sua implantação em qualquer juizado especial cível do Estado, mediante requerimento do Juiz de Direito e autorização do Supervisor do Sistema. 
O Projeto iniciou-se no Tribunal de  Justiça do Paraná  em caráter experimental (Projeto-Piloto), mediante solicitação de implantação  no âmbito dos Juizados especiais pela  Juíza Sandra Bauermann,  no Protocolo TJPR 247326/2008. Foi autorizado pelo então 2º Vice-Presidente do TJPR e Supervisor-Geral dos Sistemas dos Juizados Especiais, Desembargador João Luís Manassés de Albuquerque, para ser implantado junto ao 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da R.M. de Curitiba, onde foi lançado oficialmente em 29 de abril de 2010 e iniciou atendimento em 03 de maio de 2010, sem interrupção.
O atendimento do projeto é realizado em setor próprio nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Capital e as audiências realizadas na Escola da Magistratura do Paraná, por força de convênio firmado entre o TJPR e a EMAP, que também estabelece a  capacitação e disponibilização de cursistas do curso de Preparação à Magistratura para atuarem como conciliadores voluntários no Projeto.

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

"O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos comunica aos interessados que foi agendada reunião dos Desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Kazuo Watanabe com o Secretário de Estado da Fazenda, Doutor Andrea Calabi, para tratar do Fundo referente à remuneração dos conciliadores/mediadores, a se realizar na Rua Rangel Pestana, nº 300, no dia 07/12/2011 às 10h30”. 
o    O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos informa que o Módulo I do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento já ministrado na EPM nos dias 23, 24, 25 e 31 de agosto, é válido: [a] como Módulo Adequação para os Conciliadores e Mediadores já capacitados; [b] como Módulo I para os servidores que venham a atuar nos Centros, pendente apenas o módulo específico previsto na Resolução 125/10 do CNJ; e [c] como Módulo I do curso de capacitação para novos conciliadores e mediadores. Dúvidas freqüentes:

1) Já possuo certificado de curso de conciliação ou mediação anterior à Resolução 125 do CNJ. É válido?

NÚCLEO DE COOPERAÇÃO AUMENTARÁ CELERIDADE NO TJ-SP

http://intranet.tjsp.jus.br/images/imagemBranca.JPG
Uniformização de procedimentos

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, criou, nesta semana, o Núcleo de Cooperação Judiciária. A medida, que atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, deve criar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades do tribunal, tanto para cumprimento de atos judiciais quanto para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses.

Com a iniciativa, os procedimentos administrativos e principalmente o andamento processual devem ganhar maior celeridade, uma vez que a padronização de valores de indenização por dano moral, uniformização da sistemática de aplicação da Lei 12.403 às prisões em flagrante e, increm

MEDIDAS PARA DESAFOGAR A CENTRAL DE MANDADOS E CONCURSO SOBRE ADOÇÃO SÃO DESTAQUES DO JUSTIÇA CIDADÃ

Gerência de Comunicação
O programa Justiça Cidadã é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Rádio Tabajara AM/FM. Vai ao ar via satélite, aos sábados, das 7h às 7h30 pela rádio - 105.5 e na internet pelo endereço www.radiotabajara.pb.gov.br
O programa Justiça Cidadã, deste sábado (19), trouxe informações sobre as medidas que foram tomadas pelo presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para desafogar a Central de Mandados do Tribunal de Justiça da Paraíba. Também serão divulgados os vencedores do II  Concurso de Tema e Desenho sobre Adoção, realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, por intermédio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). O programa foi ao ar pela Rádio Tabajara AM 1110 e FM 105.5, a partir das 7h.
O ouvinte soube como será o processo para os pretendentes à disputa pelas prefeituras municipais nas eleições deste ano, depois das exigências promovidas pela Lei da Ficha Limpa. Quem explicou o processo é o juiz Inácio Jairo Queiroz, da 1ª zona eleitoral de João Pessoa.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Órgão Especial, foi instituído pela Resolução 483 de 04 de março de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Paulista.

Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, racionalizando, ampliando o acesso à informação, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

Os instrumentos para que estas ações sejam possíveis são o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que aliadas às Comissões de Avaliação Documental, vão desde a distribuição dos autos de processo judicial ou instauração do expediente administrativo conduzindo a informação, seja ela em papel ou eletrônica, de modo a refletir os aspectos administrativos, jurídicos, sociais, históricos e demais, agilizando o acesso a esta informação, propiciando o exercício de direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e preservando-se corretamente a documentação de valor permanente.

PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Órgão Especial, foi instituído pela Resolução 483 de 04 de março de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Paulista.

Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, racionalizando, ampliando o acesso à informação, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

Os instrumentos para que estas ações sejam possíveis são o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que aliadas às Comissões de Avaliação Documental, vão desde a distribuição dos autos de processo judicial ou instauração do expediente administrativo conduzindo a informação, seja ela em papel ou eletrônica, de modo a refletir os aspectos administrativos, jurídicos, sociais, históricos e demais, agilizando o acesso a esta informação, propiciando o exercício de direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e preservando-se corretamente a documentação de valor permanente.

GESTÃO DOCUMENTAL

Apresentação
o    O Órgão Especial Tribunal de Justiça criou o Programa de Gestão de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por intermédio da Resolução nº 483/2009, cujo objetivo é adotar um conjunto de procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

A iniciativa atende à necessidade de resgatar e preservar a memória histórica, reduzir a massa documental acumulada, aplicar os conceitos de guarda documental técnica, melhorar o acesso à informação.
·         Noções Básicas
o    O que é gestão de documentos?
§  Considera-se Gestão de Documentos o conjunto de procedimentos e operações referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei nº 8.159/91, art. 3º).
o    Quais os principais objetivos da gestão de documentos?

domingo, 10 de fevereiro de 2008

LEI Nº 7.627, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, de autos findos há mais de 5 (cinco) anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo.

Art. 2º A eliminação de autos findos, nos termos do disposto no artigo anterior, será decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta circunstanciada do seu Presidente.

Parágrafo único. Os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento poderão ser eliminados, atendidas as mesmas condições, mediante proposta do respectivo Titular, aprovada pelo Pleno do Tribunal a que estiver o órgão subordinado.

Art. 3º Deliberada a eliminação, o Presidente do Tribunal, para conhecimento dos interessados, fará publicar a decisão em órgão oficial de imprensa, por 2 (duas) vezes, com prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º É lícito às partes interessadas requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos, certidões ou cópias de peças do processo ou a microfilmagem total ou parcial do mesmo.

§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivo próprio, no Tribunal respectivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Conselho da Justiça Federal separa entulho de preciosidades entre milhões de processos

A Justiça Federal acumula pilhas e mais pilhas de processos. Somente nos últimos 31 anos, os autos de mais de 5,5 milhões de ações foram amontoados nas seções judiciárias federais. Enfileirados, são 600 quilômetros de comprimento. Empilhados, ocupam 140 mil metros quadrados. O custo desse espaço chega a R$ 67 milhões, suficientes para construir cinco mil casas populares, afirma o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann. A comparação torna mais evidente a importância do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária, com o qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) pretende separar o joio do trigo, desencavando o valioso acervo de pesquisa perdido em meio ao entulho e pondo ordem nos processos encalhados. Por que guardar tanto papel? Há relíquias do século passado, candidatas a peças de valor histórico, que podem estar escondidas em meio a outros tantos processos inúteis, mas é necessário que haja critérios e pessoas capacitadas para nomeá-las como tais , responde o ministro Mosimann. Lançado pelo CJF em dezembro do ano passado , o programa começou a desenvolver um plano de classificação dos processos por assunto, substituindo o atual sistema de ordem de chegada. Uma tabela de temporalidade estabelecerá prazos para o arquivamento, recolhimento permanente ou destruição dos documentos, de acordo com o seu valor legal, histórico e administrativo.

Hélio Mosimann defende destruição de processos sem relevância histórica e jurídica

Rio de Janeiro (RJ) - O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu no segundo dia de realização do fórum Arquivos e Documentos Eletrônicos a destruição dos chamados autos findos, ou seja, os processos que já foram julgados e estão arquivados por não caber mais recurso. Mas o critério para a eliminação, segundo ele, é que os processos não tenham relevância histórica ou jurídica. A situação preocupante de lotação dos depósitos é a causa para a defesa da idéia. A medida, no entanto, só poderá ser aplicada se o Congresso Nacional aprovar lei autorizando o Judiciário a promover a destruição. Fico satisfeito por perceber a conscientização dos participantes no sentido de que devemos separar os documentos necessários dos dispensáveis no Judiciário , afirmou Mosimann. A Justiça Federal tem hoje cerca de 6 milhões de processos arquivados, ocupando uma área de 140 mil metros quadrados. E a cada dia a situação piora. Apenas em São Paulo, saem para o depósito, toda semana, quatro Kombis lotadas de processos.

STJ: Justiça de São Paulo está impedida de destruir processos arquivados

A Justiça de São Paulo terá de manter em seus arquivos todos os processos já encerrados que tramitaram nas varas da capital e do interior do Estado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que permite a destruição de autos cinco anos após o trânsito em julgado. Com a decisão, os ministros do STJ discordaram do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e deferiram recurso em mandado de segurança à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, que impede a incineração dos processos. As duas entidades sustentam que a queima dos documentos é ilegal, inconstitucional e pode provocar danos aos advogados e às partes. Em 1997, a AASP ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o provimento nº 556/97 editado pelo Conselho Superior de Magistratura que regulamenta a destruição de processos arquivados em primeira instância. A Associação alegou que a medida fere o artigo 22 da Constituição, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito processual. A AASP também argumenta que a classe dos advogados deveria ter sido previamente consultada antes de baixada a norma pelo Conselho Superior de Magistratura. Conforme o artigo 133 da Constituição, a participação da categoria é imprescindível à administração da Justiça. A destruição dos processos também é apontada pela Associação como uma afronta às Leis 6.246/75

Processos do extinto TFR são destruídos em Brasília

Pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu a destruição de processos judiciais. Na manhã de hoje (20), 844 autos do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), todos profundamente danificados e contaminados pela ação de fungos e bactérias, foram triturados na sede da empresa Novo Rio Recicláveis, em Brasília. A eliminação dos documentos foi necessária para preservar o restante do acervo integrado por mais de 55 mil processos já encerrados que estão sob a guarda do STJ. Foram necessários apenas quatro minutos para a destruição dos processos contaminados. Todo o procedimento foi fotografado, filmado e acompanhado por um representante do Ministério Público Federal. Com 340 quilos, o entulho de papel será reciclado pela Novo Rio e revendido no mercado. A empresa desembolsou R$ 68 pela papelada. O dinheiro será depositado na conta do STJ. Segundo os técnicos que acompanharam a destruição, os documentos estavam em alto grau de contaminação de fungos e mofo. Por isso, não havia outra alternativa, senão retirá-los do arquivo do Tribunal. Trata-se de processos originados no TFR, entre 1947 e 1988, em sua maioria mandados de segurança, precatórios e habeas-corpus. Todos já transitaram em julgado, ou seja, são ações onde não se cabem mais recursos.

Manual do Programa de Gestão Documental do TRT da 2ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMPOSIÇÃO
JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente
JUIZ PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS
Vice-Presidente Administrativo
JUÍZA WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA
Vice-Presidente Judicial
JUIZ DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Corregedor Regional
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Período: junho de 2005 a outubro de 2006
Edna Aparecida Silveira (Coordenadora)
Patrícia Dias De Rossi (Secretária)
Tânia Hannud Adsuara
Luís Cláudio Junqueira da Silva
Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira
Masaru Fujimoto
Ezequiel Temistocles Garcia
Maria Flávia Dias
Débora Agrumi Bauerfeldt
Paulo Jorge Peralta
Período: a partir de outubro de 2006
Edna Aparecida Silveira (Coordenadora)
Patrícia Dias De Rossi (Secretária)
Elaine Cristina Patriota
Sueli Cristina Fracca
Rebeca Werdesheim de Camargo
Siomara Fernanda Minetti Silva
Masaru Fujimoto
Sérgio Luiz Silva Souza
Débora Agrumi Bauerfeldt
Paulo Jorge Peralta
Elaboração e Diagramação
Secretaria de Documentação
Apoio Técnico
Associação de Arquivistas de São Paulo
Arte de Capa
Secretaria de Apoio Administrativo
2006
ed. revisada
Manual do Programa de Gestão Documental do TRT da 2ª Região 3
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.................................................................................................................... 4
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..................................................................................................... 5
Lei Federal nº 7.627, de 10 de novembro de 1987 .................................................................. 5
Constituição Federal de 1988................................................................................................... 5
Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.......................................................................... 5
Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Arquivos ......................... 5
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 .................................................................... 5
Decreto Federal nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002................................................................ 6
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justi

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida. Opte pelo melhor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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